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Polícia Federal reforça orientações para contratação regular de empresas de segurança privada

  • Foto do escritor: Cleber Luciano
    Cleber Luciano
  • 23 de jul.
  • 1 min de leitura

A Polícia Federal reforçou às prefeituras de todo o país a importância de contratar exclusivamente empresas de segurança privada autorizadas pelo órgão, conforme determina o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras (Lei nº 14.967/2024).

Com a nova legislação, fica claro que tanto a segurança armada quanto a desarmada estão sujeitas à autorização e fiscalização da Polícia Federal. Além disso, a norma ampliou a regulamentação do setor, incluindo serviços como monitoramento eletrônico, gerenciamento de riscos e segurança em transportes coletivos.

Outro ponto de destaque é a obrigatoriedade da apresentação de projeto de segurança para determinados eventos, documento que deve atender às exigências legais e contribuir para a proteção do público, dos trabalhadores e do patrimônio.

A legislação também fortalece o combate à segurança privada clandestina, prevendo sanções não apenas para empresas irregulares, mas também para contratantes e organizadores de eventos que utilizarem serviços sem a devida autorização da Polícia Federal.

As novas diretrizes reforçam a importância de contratar empresas devidamente autorizadas, garantindo profissionais qualificados, conformidade com a legislação e maior segurança para a população. A medida também fortalece a atuação das empresas que operam de forma regular, valorizando a legalidade e a qualidade na prestação dos serviços.

 
 
 

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